Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Artigo 9
Acessibilidade
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g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet;
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Artigo 21
Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação
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c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;
d) Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela Internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoas com deficiência;
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| Para que os avanços continuem é fundamental a união de todos em torno desta causa. |
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As leis relativas a acessibilidade na web são aplicadas de modo satisfatório?
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ResponderExcluirPenso que essas leis ainda não saíram dos papéis como deviam, pois, na prática não se ve esse respeito e o cumprimento dessas leis, tanto em sites e outros meios de comunicações como em locais públicos que deviam ter acessos exclusivos para deficientes físicos, infelizmente.
ResponderExcluirComo disse no outro tópico relacionado a acessibilidade na web, os sites em si não possuem grandes recursos de acessibilidade e assim implica na instalação de softwares sintetizadores de voz que façam a leitura da tela para o usuário.
Ezequiel Morais.